Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.
Notícias Relacionadas
Luzes do Natal Iluminado são acesas em noite festiva
Construtora Celi lança Lucci Incorporações após trabalho de pesquisa da Fecomércio
Delegação sergipana participa do 38º Congresso de Sindicatos
Fecomércio faz doação de câmeras à SSP
Aceleração no setor de serviços mantém crescimento do mercado de trabalho em Sergipe
Fecomércio homenageia senador Alessandro Vieira
Natal Iluminado contribui para geração de empregos no final do ano