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Funcionamento do comércio nos feriados continua sendo definido nas CCTs

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Em decisão acordada entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Confederação Nacional do Comércio (CNC), além de centrais sindicais laborais, ficou estabelecida a definição da Portaria que determina o trabalho nos feriados, para mais de 200 setores empresariais que haviam sido impactados pela Portaria 3.665 de novembro de 2023.

O ministro do trabalho, Luiz Marinho, especificou que a Lei 10.101 permite o funcionamento das atividades econômicas aos domingos. Sendo assim, a portaria tratará do exercício somente nos feriados. “A lei 10.101, de 2007, já estabeleceu, depois de uma longa negociação no parlamento, com a participação de trabalhadores e empregadores, que o comércio está autorizado a funcionar aos domingos”, disse o ministro.

Sobre os feriados, o ministro explica que a mesma lei determina a negociação em Convenção Coletiva de Trabalho. A nova Portaria será publicada até 05 de fevereiro.

O presidente do Sistema Fecomércio-CNC-Sesc-Senac de Sergipe, Marcos Andrade, destacou a importância das ações para a revogação da Portaria publicada no ano passado e lembrou que os trabalhos nos feriados já são desenvolvidos de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho.

Marcos Andrade, presidente do Sistema Fecomércio-CNC-Sesc-Senac de Sergipe. Imagem: Marcio Rocha

“Os setores econômicos do comércio e serviços possuem autorização por lei para funcionarem aos domingos, isso já é questão fechada e inalterada. Os feriados já são tratados nas CCTs quando fazemos as negociações com os sindicatos laborais. Cada categoria econômica tem sua convenção e isso já contempla o funcionamento das empresas nos feriados e a escala dos trabalhadores para os ditos dias. Devemos ressaltar que as atividades de serviços já funcionam aos feriados, principalmente os bares, restaurantes, hotelaria e demais serviços do turismo Então isso também está inalterado”, comentou Andrade.

As empresas que exercem suas atividades nos feriados o fazem por dispositivo legal, então não há modificação nesses aspectos de atendimento. Os setores que são considerados atividades essenciais, a exemplo de farmácias, postos de combustíveis e serviços médicos, não têm necessidade de acordar em CCT seu funcionamento.

As atividades comerciais, segundo Marcos Andrade, terão seus acordos fechados entre os sindicatos patronais e laborais, de modo que seja contemplada a demanda do consumidor.

“Parabenizo a CNC, nosso presidente Roberto Tadros e a comissão de negociação com o ministério, por encontrar a solução prática. As atividades que tratam disso diretamente são as comerciais de varejo, supermercados, shoppings centers, que têm funcionamento nos feriados já acordados. Então no fechamento dos acordos de trabalho, serão mais uma vez ratificados os feriados com permissibilidade de exercício comercial. Não altera nada, porque já os feriados pré-definidos já estão inclusos nas convenções”, explicou o presidente da Fecomércio.

O Sistema S do Comércio é composto pela Fecomércio, Sesc, Senac, Instituto Fecomércio e 13 sindicatos patronais em Sergipe. Presidida por Marcos Andrade, a entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

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