Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.
Notícias Relacionadas
Fecomércio leva empresários para conhecerem Porto de Sergipe- Doação de feijão para Mesa Brasil atenderá 50 mil sergipanos
Câmara Municipal celebra os 79 anos do Sesc e 78 anos do Senac em Sergipe
Fecomércio leva doações de água para o sertão sergipano
Fecomércio completa 75 anos de serviços prestados aos sergipanos
Fecomércio promove 1º Ciclo de Negócios da Câmara Empresarial de Serviços
Prefeituráveis de Aracaju participaram de rodada de entrevistas





