Com relação à decisão liminar do juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 16/01/2013, determinando o afastamento temporário do Sr. Antonio Oliveira Santos do cargo de presidente dos Conselhos Nacionais do Sesc e do Senac, comunicamos que:
1) a decisão da Justiça foi proferida em caráter provisório, sem que Sesc e Senac tenham tido oportunidade de se manifestar;
2) as administrações do Sesc e do Senac sempre foram marcadas pelo cumprimento dos princípios da moralidade e da transparência, sendo permanentemente auditadas por seus respectivos Conselhos Fiscais, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União; e
3) tão logo as administrações nacionais do Sesc e do Senac sejam oficialmente notificadas, recorrerão da decisão.
A CNC, ao tomar conhecimento de notícias veiculadas na imprensa relativas à decisão judicial provisória que afastaria o presidente das entidades, Antonio Oliveira Santos, vem a público repudiar essas manifestações.
Essas entidades e seu presidente se reservam o direito de se manifestar adequadamente sobre o assunto nos autos do processo tão logo tomem conhecimento do seu conteúdo, tudo sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Para mais informações, entre em contato com
Assessoria de Comunicação CNC
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