Informações da Receita Federal estudadas pelo Núcleo de Comunicação e Inteligência do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac, identificou que 10.723 empresas sergipanas enfrentam risco real de desenquadramento do Simples Nacional em 2026, que foram notificadas tendo o prazo legal de 90 dias, a partir da ciência do termo, para regularizar débitos e preservar os benefícios do regime. A manutenção no Simples depende de ação rápida: pagamento, parcelamento ou compensação das pendências formalizadas no DTE-SN ou e-CAC garantem a permanência e evitam custos e burocracia maiores no próximo ano-calendário.
De acordo com a Refeita Federal, 4.577 MEIs e 6.146 empresas do Simples foram notificadas em Sergipe, com dívidas somadas de R$ 11 milhões entre MEIs e R$ 152,7 milhões entre demais contribuintes micro e pequenas empresas, identificadas pela Receita, que se encontram com débitos tributários acima de R$ 1.000. Quem não regularizar até o final do prazo estabelecido para ajuste terá exclusão válida em 1º de janeiro de 2026; para MEIs, o desenquadramento do Simei ocorre na mesma data.
O prazo atual para regularização é de 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão, conforme atualização normativa recente, mantendo-se 30 dias para contestação eletrônica quando cabível. A ciência ocorre na primeira leitura do termo no DTE-SN ou automaticamente no 45º dia após a disponibilização; dentro do prazo, quitar, parcelar ou compensar os débitos evita a exclusão. O presidente em exercício do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac, Alex Garcez, alerta para a questão.
“A pauta é complexa porque combina prazos legais, diferentes naturezas de débitos e impactos diretos no planejamento tributário das micro e pequenas empresas, exigindo informação de qualidade e ação rápida para evitar o desenquadramento no próximo ano-calendário. E a mudança de regime pode colocar principalmente os empreendedores menores, aqueles com menor capital, em risco de fechamento dos negócios ou irem parar na dívida ativa, o que não é nada bom. O compromisso do Sistema Fecomércio é estimular orientação qualificada e boas práticas de conformidade, preservando a competitividade do comércio sergipano e a segurança jurídica necessária para atravessar esse momento com responsabilidade”, disse Garcez.
A exclusão do Simples implica migração para Lucro Presumido ou Real, com maior complexidade operacional, potencial aumento de carga e perda da guia unificada (DAS), elevando custos de conformidade e risco de multas e autuações. Para MEIs, além da perda do Simei, há impacto imediato na gestão tributária e no fluxo de caixa, aumentando a exposição a encargos e exigências acessórias mais rígidas. O chefe de comunicação e inteligência da Fecomércio, o economista Marcio Rocha, explica as consequências em caso de desenquadramento do Simples Nacional.
“Se confirmada, a exclusão do Simples tende a gerar um efeito cascata: aumento de custos operacionais e tributários, pressão sobre o capital de giro, repasse de preços e, em alguns casos, retração de investimentos e postos de trabalho ao longo da cadeia. Regularizar agora reduz riscos de inadimplência, preserva margens e evita rupturas contratuais com fornecedores e clientes, estabilizando o ambiente de negócios e evitando o risco de fechamento das empreas”, afirmou o economista.
Para regularizar sua situação, o empresário deve acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e o e-CAC da Receita Federal, para ciência do termo e consulta do Relatório de Pendências, validando a contagem do prazo. Daí, regularizar por pagamento, parcelamento ou compensação, e se houver dívida ativa, observar as condições de transação tributária vigentes. O Sistema Fecomércio-Sesc-Senac está à disposição para orientar os empresários que se encontram nessa condição de risco, para evitar que seu negócio sofra as consequências das irregularidades fiscais.
O Sistema S do Comércio é composto pela Fecomércio, Sesc, Senac, Instituto Fecomércio e 13 Sindicatos Patronais em Sergipe. Presidida por Marcos Andrade, a entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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