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Radar Legislativo #011

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Comissão aprova proposta que evita contingenciamento do fundo nacional de ciência e tecnologia

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 358/17, do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), que pretende impedir o contingenciamento dos recursos orçamentários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FNDCT). O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).

O relator do projeto, deputado Marcos Soares (DEM-RJ), recomendou a aprovação. “O financiamento não é o único elemento importante na construção de uma política pública de ciência e tecnologia, mas, certamente, é essencial”, disse. “Sem ele, o País não poderá competir em igualdade de condições no cenário internacional, onde, aliás, não está bem posicionado.”

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da Proposta: PLP-358/2017

Fonte: Câmara Notícias, 19.11.2018

 

Proposta obriga posto a informar, em local visível, proprietário, rede e marcas a que está vinculado

A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga postos de combustíveis a informarem, por meio de placa em local visível ao consumidor, o nome do proprietário, quantos postos pertencem à rede e a quais outras marcas o posto está vinculado. A medida consta no Projeto de Lei 10666/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Segundo ele, a legislação brasileira não impede cidadãos ou empresas de serem proprietários de mais de um posto de gasolina, tampouco proíbe que o mesmo agente comercialize produtos de diversas marcas de revenda (Petrobras, Shell, Texaco, etc). Esta condição, segundo Leal, favorece o controle do mercado revendedor de combustíveis por poucos agentes. “A indisponibilidade de informações tira do consumidor o direito de saber quais estabelecimentos concorrem entre si efetivamente”, argumenta Leal.

O autor destaca que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já divulga em sua página na internet informações como o CNPJ, a razão social, o nome fantasia e a bandeira de cada posto de todas as unidades federativas. “Não há por que falar em invasão de privacidade, tendo em vista que os dados já se encontram publicados”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-10666/2018

Fonte: Câmara Notícias, 16.11.2018

 

Comissão especial tem reunião agendada nesta semana para votar nova lei de licitações

A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) reúne-se nesta terça-feira (20.11) em mais uma tentativa de votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A análise do texto já foi adiada várias vezes. O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

O parecer cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

Íntegra da Proposta: PL-1292/1995; PL-6814/2017

Fonte: Câmara Notícias, 19.11.2018

 

Comissão mista aprova MP que cria o Fundo de Desenvolvimento Ferroviário

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 845/18, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), aprovou (14.11) o parecer favorável à proposta. O fundo funcionará por cinco anos, contados da data de publicação da MP (20 de julho de 2018), e terá como objetivo ampliar a capacidade logística do Sistema Ferroviário Nacional.

O FNDF será composto de recursos do Orçamento da União, de doações e de outras fontes, como a quantia arrecadada com a outorga da subconcessão da Estrada de Ferro 151 – conhecida como Ferrovia Norte-Sul – no trecho entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP). Ainda segundo a MP, os recursos serão aplicados no subsistema ferroviário federal, respeitados os planos de desenvolvimento logístico dos estados e também na ligação do Complexo Portuário de Vila do Conde (PA) à Ferrovia Norte-Sul, considerada a espinha dorsal do transporte ferroviário brasileiro.

Segundo o governo, o FNDF terá essencial relevância ao viabilizar investimentos imprescindíveis no setor, principalmente no Arco Norte do Brasil, o que vai proporcionar a redução dos custos de transportes, da emissão de poluentes e do número de acidentes em rodovias, além da melhoria do desempenho econômico de toda a malha ferroviária.

O texto aprovado nesta quarta-feira é um projeto de lei de conversão do relator, deputado Lúcio Vale (PR-PA), com alterações na proposta original elaborada pelo Poder Executivo.

Entre as mudanças está a inclusão, nas fontes de financiamento do fundo, das multas decorrentes de contratos de concessão ou de arrendamento de ferrovias. O relator propõe alterar a Lei 10.233/01, para que esses recursos deixem de ser destinados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Tramitação

As medidas provisórias têm força de lei desde sua edição e vigoram por até 120 dias. Quando chegam ao Congresso, são analisadas inicialmente por uma comissão mista formada por senadores e deputados. Se o conteúdo for alterado, elas passam a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão, a exemplo do que ocorreu com a MP 845.

Após passar pela comissão, as medidas provisórias são enviadas para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se uma das duas Casas rejeitar o texto – ou se não for votado em até 120 dias – a MP perde a validade. A MP 845/18 tem vigência até 28 de novembro.

Íntegra da Proposta: MPV-845/2018

Fonte: Câmara Notícias, 14.11.2018

 

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