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Varejo deverá ter a melhor Páscoa dos últimos Cinco Anos

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Segundo a pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as vendas do varejo voltadas para a Páscoa deste ano deverão crescer 3,5% em relação à Semana Santa do ano passado, já descontada a inflação do período.

Caso essa estimativa seja comprovada, esse seria o melhor resultado do varejo nessa data comemorativa, desde 2013 (+4,8%). Em 2017, nesse mesmo período, o varejo registrou o primeiro aumento no volume de vendas (+1,1%) após acumular perda de 5,2% em 2015 e 2016. Segundo a CNC, a melhor Páscoa para o setor ocorreu em 2010 (+9,5%), ano em que a economia cresceu 7,5% e o volume total de vendas do varejo avançou 10,9%.

A pesquisa revelou que, nos últimos doze meses encerrados em fevereiro, a cesta composta por bens e serviços mais demandados nessa data comemorativa acumulou variação média de preços (+5,1%). Apesar dessa taxa ser maior do que aquela observada às vésperas da Páscoa passada (+4,5%), os chocolates, carro-chefe das vendas nessa data, registraram variação média de -8,0% nos últimos doze meses – a maior queda de preço desse produto desde a Páscoa de 2006 (-8,7%), segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15).

Ainda segundo a CNC, além do preço dos chocolates, os do azeite de oliva (-3,8%) e dos pescados (+0,2%) deverão estimular o crescimento das vendas. Porém, os aumentos dos preços dos combustíveis (+7,7%) e das passagens rodoviárias intermunicipais (+6,7%) deverão encarecer a viagem daqueles que se deslocarem durante a Semana Santa.

Outro dado importante apontado pela pesquisa foi que os estabelecimentos do varejo alimentício, tais como hiper, super e minimercados, além das lojas especializadas em produtos associados à Páscoa, deverão faturar cerca de R$2,2 bilhões com as vendas voltadas para a Semana Santa deste ano.

Segundo estimativas da CNC, no varejo, o aumento das vendas deverá gerar cerca de 10,6 mil postos de trabalho temporários – número ligeiramente superior às 10,5 mil vagas geradas na Páscoa de 2017. Os maiores demandantes de trabalho temporário deverão ser os hiper, super e minimercados, respondendo por aproximadamente 62% do total de vagas oferecidas. O salário médio de admissão no varejo deverá ser de aproximadamente R$1.220, o que representará um avanço de 4,5% em relação àquele percebido na Páscoa do ano passado.

Cabe destacar, que as projeções da CNC se baseiam em aspectos sazonais das vendas levando-se ainda em consideração as tendências de evolução dos níveis de ocupação e renda e, principalmente, as variações dos preços de produtos relacionados com essa data.

 

Projeto busca proteger pequenas empresas nos casos de disputa judicial com grandes corporações

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8168/2017 para incluir na legislação brasileira cláusulas de proteção de pequenas empresas quando estas fazem negócio com grandes corporações.

A mudança proposta diz respeito basicamente ao estabelecimento do foro, ou seja, do local onde serão apresentadas as ações judiciais em casos de conflito. Pela proposta de Figueiredo, o foro deverá ser o de domicílio da empresa menor, quando ela for a autora da ação contra empresa maior. O texto altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que define como competente o foro da parte ré, independente do poder econômico das partes. O deputado argumenta que hoje as empresas maiores incluem cláusula de eleição de foro para a cidade de sua maior conveniência.

O projeto também torna ineficaz a cláusula abusiva de modificação de foro. Atualmente, o juiz pode considerar a cláusula ineficaz e remeter os autos ao foro de domicílio do réu. A proposta de Figueiredo prevê a remessa ao foro mais apropriado.

O texto modifica ainda a Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529/2011) para caracterizar como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos de adesão celebrados pelas grandes corporações com empresas menores. “O projeto pretende fazer com que a irregularidade seja tratada como infração da ordem econômica e assim dar instrumentos para que o Ministério Público possa atuar junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para coibir tais abusos”, conclui André Figueiredo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CNC/Renalegis, 27.03.2018.

 

Publicada sem vetos regulamentação de aplicativos de transporte

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27.03) a lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A Lei 13.640/2018 foi publicada sem vetos e já entrou em vigor.

O texto sancionado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5.587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. No Senado, a proposta foi aprovada em outubro de 2017 como PLC 28/2017.

Com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo, manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros. Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

Fonte: Senado Notícias, 27.03.2018

 

Incentivos fiscais em áreas da Sudam e da Sudene podem ser prorrogados

Após audiência pública com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar o PLS 656/2015 que prorroga incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação da Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). A proposta, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), amplia de 2018 para 2023 o prazo para que empresas com projetos aprovados nas duas superintendências tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda (IR) calculado com base no lucro da exploração do empreendimento.

De acordo com Eunício Oliveira, ao longo dos anos de vigência do incentivo fiscal, muitos empreendimentos puderam ser implantados nas áreas da Sudam e da Sudene, o que resultou na criação de empregos e contribuiu para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste.

O relator na CAE, senador Armando Monteiro (PTB-PE), é favorável à prorrogação e defende ainda outro benefício. Ele propõe alterar o texto para permitir que as empresas instaladas na Sudam e na Sudene possam usar, como capital de giro, metade do valor que estiver aplicado como reinvestimento nos Bancos da Amazônia (Basa) ou do Nordeste (BNB).

Fonte: Senado Notícias, 23.03.2018

 

Ministério Público propõe que crime de superfaturamento seja especificado em nova lei de licitações

O Ministério Público Federal (MPF) propôs que a nova lei de licitações, que está sendo discutida na Câmara dos Deputados, torne o superfaturamento de compras públicas um crime específico, a fim de combater desvios no setor público. A proposta foi feita pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo, que integra um grupo de trabalho sobre licitações do MPF.

Macedo participou da audiência pública promovida pela comissão especial que discute a reformulação do marco legal das licitações (PL 1292/95 e apensados). O foco da discussão tem sido o PL 6814/17, do Senado, um dos apensados. A comissão é presidida pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE). O relator é o deputado João Arruda (PMDB-PR).

A proposta do Ministério Público é que o crime de superfaturamento em obras públicas preveja pena de reclusão de 4 a 12 anos, e multa, e em aquisições de bens e serviços, pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Segundo o procurador, o superfaturamento de obras é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos. “O TCU [Tribunal de Contas da União] identificou que pelo menos ¼ das obras fiscalizadas dizem respeito a superfaturamento. Daí a relevância de termos um tipo penal que contemple o superfaturamento de obras públicas”, disse Macedo.

Atualmente, não existe na legislação penal um dispositivo específico para este tipo de conduta. Gestores públicos e empresários flagrados acabam sendo processados por crimes como peculato, estelionato ou fraude à licitação, que têm penas menores. Macedo propôs ainda que a nova lei de licitações incorpore as definições de superfaturamento e sobrepreço presente da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16).

Íntegra da Proposta: PL-1292/1995, PL-6814/2017

Fonte: Câmara Notícias, 27.03.2018.

 

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