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Taxa de desocupação em Aracaju se eleva no 4º trimestre de 2017

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em fevereiro os resultados do 4º trimestre de 2017 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC) para o município de Aracaju.

Segundo os dados, a taxa de desocupação na capital aracajuana no 4º trimestre de 2017 (out-nov-dez/2017) foi de 14,4%, no semestre anterior a taxa estava em 13,8%, ou seja, uma elevação de 0,6%. Se comparada ao mesmo semestre de 2016, houve redução da taxa de desocupação em 2,8%. Se considerarmos a Região Metropolitana de Aracaju (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão), a taxa de desocupação no 4º trimestre sobe para 17,1%.

Com os resultados do último trimestre de 2017, o número de pessoa desocupadas em Aracaju aumentou para 48 mil. No trimestre anterior estavam desocupadas cerca de 45 mil pessoas. Os dados da PnadC revelam a face da crise econômica que também afetou a economia da capital sergipana. Ver o gráfico/ilustração.

O rendimento médio real das pessoas ocupadas no 4º trimestre de 2017 foi de R$ 2.420, uma variação de -6,8% em relação ao trimestre anterior cujo rendimento médio real era de R$ 2.596. Se compararmos o rendimento médio real do último trimestre de 2017 com o mesmo trimestre de 2016, houve uma redução no rendimento médio real de 16,5%. A média anual nominal do rendimento das pessoas ocupadas em Aracaju, no ano passado, foi de R$ 2.670.

De fato, o desemprego e a informalidade, são características de tempos de crise econômica. Cabe aos gestores públicos elaborar políticas públicas de qualificação profissional, orientadas pela demanda, e trabalhar a inserção dessa mão de obra.

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Quem pedir nota fiscal poderá ter desconto no Imposto de Renda

Vários estados têm programas que, visando estimular o consumidor a pedir nota fiscal em estabelecimentos comerciais, devolvem parte dos impostos estaduais arrecadados. O Projeto de lei do Senado 53/2018, que começou a tramitar recentemente, tem o objetivo de criar um programa parecido em âmbito federal, abrangendo todo o país. De acordo com o projeto, o consumidor que pede nota fiscal poderá receber de volta até 30% dos impostos federais pagos na aquisição de produtos e serviços, podendo abater esse valor no Imposto de Renda devido.

O PLS 53/2018, do senador Paulo Bauer (PMDB-SC), denomina o programa de “Nota Azul” e estabelece que o Tesouro Nacional poderá definir diferentes percentuais de devolução, de acordo com a natureza e o porte do estabelecimento comercial e a sua localização geográfica, desde que dentro de dois limites: até 30% do valor pago a título de Cofins e Pis/Pasep; e até 7,5% do valor total da mercadoria no documento fiscal.

O valor será devolvido na forma de créditos que poderão ser utilizados como desconto no Imposto de Renda (IR), ou, no caso de pessoas isentas do IR, na forma de depósito bancário. Os créditos ficarão disponíveis por cinco anos, retornando ao Tesouro Nacional caso não sejam reclamados nesse prazo. Atualmente, segundo Bauer, já dispõem de programas do tipo 14 estados, além do Distrito Federal: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe. No caso desses estados, segundo o projeto, o Tesouro Nacional poderá, se assim decidir, estabelecer percentuais de devolução menores em relação aos demais.

O PLS 53/2018 foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a decisão final sobre a proposta no Senado.

Fonte: CNC/Renalegis, 22.02.2018

Projeto suspende funcionamento de supermercados aos domingos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 738/17, que suspende o decreto (9.127/17) que inclui supermercados e hipermercados entre os estabelecimentos autorizados a funcionar permanentemente aos domingos e feriados.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que apresentou a proposta, justifica que a abertura do comércio aos domingos e feriados, ao contrário do que pretendiam os comerciantes, não aumentou o movimento, apenas transferiu a preferência do consumidor por estes dias, deixando de fazer suas compras nos demais dias da semana.

Ele argumenta ainda que o Poder Executivo excedeu seus poderes ao editar o decreto em agosto de 2017, sem observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e a Lei 11.603/07, que trata do funcionamento do comércio aos domingos observada a legislação municipal e as convenções coletivas. A mudança, diz, deveria ser feita por meio de projeto de lei aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PDC-738/2017

Fonte: Câmara Notícias, 22.02.2018

Aprovado projeto sobre recuperação judicial de pequenas e micro empresas

O Plenário aprovou na quarta-feira (28/02) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 285/2011 – Complementar, que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, ao dispensá-las de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera o artigo 191-A da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e os artigos 57, 70 e 71 da Lei nº 11.101/2005, para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em junho de 2015.

A matéria, que integra a pauta prioritária sobre microeconomia do Senado, segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: CNC/Renalegis, 01.03.2018

Projeto revoga multa menor para microempresa por falta de registro de empregado

Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 8.776/17) revoga dispositivo da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) que prevê multa de R$ 800 por empregado não registrado no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte. Fica mantido o artigo da lei que prevê, para os empregadores em geral, multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Outro ponto do projeto exclui o benefício da dupla visita previsto para as pequenas empresas. Por esse mecanismo, o fiscal alerta o empregador sobre possíveis equívocos e retorna em prazo determinado para conferir se foram corrigidos. O projeto também acrescenta outro artigo à lei atual, prevendo que as demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a empresa à multa de R$ 1,5 mil, dobrada na reincidência.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CNC/Renalegis, 27.02.2018

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