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Microempresários estão otimistas com as vendas durante a Copa do Mundo

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A pesquisa da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) intitulada “Perspectivas Empresariais – Copa 2018”, mostrou que os empresários estão otimistas com as vendas da Copa, em especial os microempresários.

Para 31% dos microempresários entrevistados na pesquisa, o faturamento da empresa deve aumentar em função da Copa do Mundo. Já para os empresários das grandes empresas esse percentual cai para 27%, para os empresários das pequenas empresas, 26% acreditam que o faturamento vai aumentar nesse período, enquanto 23% dos empresários das médias empresas esperam que seu faturamento seja melhor no período da Copa deste ano. No âmbito geral, a pesquisa identificou que 28% do total dos entrevistados estão confiantes com o aumento do faturamento por conta da Copa do Mundo de 2018.

A pesquisa também mostrou que as empresas do Comércio têm a melhor percepção do aumento de faturamento do seu negócio durante a Copa. Cerca de 37% das empresas do Comércio estão apostando no aumento das vendas e, por conseguinte, do faturamento. Cerca de 25% dos empresários da Indústria esperam aumentar o faturamento e 23% dos empresários do setor Serviços têm a expectativa de aumentar seu faturamento com a Copa do Mundo de 2018.

Outro indicador apontado pela pesquisa foi que, no âmbito geral, 26% dos empresários esperam lucrar mais caso o Brasil passe para as finais do campeonato. Do ponto de vista setorial, 39% dos empresários do Comércio esperam ganhar mais com o Brasil chegando aos jogos finais da Copa. Os da Indústria são 17% e os do Serviço 19%.

A pesquisa da Boa Vista SCPC, foi realizada no período de 1 a 29 de maio de 2018. Foram pesquisadas empresas dos diferentes setores de Comércio (atacadista e varejista), Serviços, Indústria, Construção Civil e Instituições Financeiras. A amostra foi constituída por cerca de mil empresas, distribuídas segundo o porte, setor e região do país.

 

Câmara aprova readmissão de empresas no Supersimples

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou (25/06) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 500/2018, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018. Aprovado por 270 votos a 1, o texto será enviado ao Senado.

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas. Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar nº 162/2018.

O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional. A lei de parcelamento surgiu em razão da derrubada do veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 171/2015, em abril deste ano. Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento. Os efeitos do retorno ao Simples Nacional valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.

As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo para pagar de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300. Para o pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. No pagamento em 145 meses, o desconto será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para o pagamento em 175 vezes, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

No ano passado, o governo já havia reeditado o Refis das médias e grandes empresas. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões. Depois de mudanças no Congresso, a arrecadação prevista inicialmente de R$ 13,3 bilhões baixou para R$ 7 bilhões líquidos.

Fonte: CNC/Renalegis, 26.06.2018

 

Aprovado acordo entre Brasil e México para proteção à cachaça e à tequila

O reconhecimento mútuo da cachaça e da tequila como indicações geográficas e produtos distintivos do Brasil e do México respectivamente foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE). A medida faz parte de acordo assinado entre os governos do Brasil e do México (PDS 69/2018).

A relatora foi Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que apontou que a efetivação do acordo possibilitará a proteção da propriedade comercial. Isso porque o texto determina que toda bebida vendida no Brasil com o nome de tequila terá que ser de fabricação mexicana, assim como toda cachaça vendida no México terá que ser de fabricação brasileira. A tequila e a cachaça, bebidas tradicionais do México e do Brasil, devem suas características aos processos tradicionais de cultivo, fermentação, destilação, armazenamento e envelhecimento e às propriedades locais únicas. Por isso é importante protegê-las comercialmente, o que também se reflete em mais qualidade dos produtos fornecidos ao consumidor.

Vanessa ressaltou que o acordo tem o apoio do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e do Conselho Regulador de Tequila (CRT), as duas instituições que representam no Brasil os produtores de cada bebida. E acrescentou que uma parceria entre o Ibrac e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) investiu recentemente R$ 1,3 milhão na promoção da cachaça no México, nos Estados Unidos e na Alemanha. A análise do acordo segue agora ao plenário do Senado.

Fonte: Senado Notícias, 26.06.2018

 

Câmara aprova novo marco regulatório do transporte de cargas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou dia 20.06 o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil, que disciplina questões como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.

O texto aprovado, um substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) ao Projeto de Lei 4860/16, da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), será enviado ao Senado. Esse projeto está apensado ao PL 1428/99. Segundo o texto, todos os veículos continuarão a necessitar de inscrição no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Entretanto, a proposta muda a quantidade de caminhões em posse dos transportadores autônomos (TAC), que são os motoristas donos do próprio veículo. Eles poderão ter de 1 a 3 caminhões. Nas cooperativas (CTC), que podem ser formadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, não há especificação da quantidade de veículos, mas quem dela participar não poderá mudar de categoria por 12 meses.

Já a empresa de transporte de cargas (ETC) deverá ter, no mínimo 11 caminhões – e a capacidade da frota deve ser de um mínimo de 180 toneladas. O operador logístico (OL) segue os mesmos critérios, mas pode atuar em serviços de estoque e armazenagem.

No texto aprovado, Marquezelli incorpora a Medida Provisória 833/18, sobre isenção da cobrança de pedágio para caminhões com eixos suspensos. A isenção era uma reivindicação dos caminhoneiros em sua recente greve. Enquanto no texto aprovado na comissão especial essa isenção seria aplicada ao caminhão vazio ou com carga parcial, a MP incorporada ao projeto prevê a isenção para o caminhão que cruzar a praça de pedágio com o eixo suspenso até a regulamentação técnica e operacional dessa prática, assegurada a fiscalização pela autoridade da via. A isenção valerá para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais.

Íntegra da Proposta: PL-1428/1999, PL-4860/2016

Fonte: Câmara Notícias, 21.06.2018

 

Deputado defende projeto que cria novo modelo de seguro obrigatório de trânsito

A proposta muda o nome do atual Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) para Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat). Pelo projeto, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o Soat. Segundo Vergílio, a mudança é necessária porque o DPVAT é um modelo que se encontra falido. “Acredito que seja muito mal visto pela sociedade, devido ao grande número de fraudes” destacou.

José Ismar Alves Torres, presidente da Seguradora Líder – atual gestora do DPVAT –, afirmou que a empresa está aberta para que que seja encontrada a melhor forma de aperfeiçoamento no modelo atual. Porém, lembrou que o modelo proposto resgata o modelo vigente até 1986, que, segundo ele, não obteve êxito. Entre as mudanças defendidas, Torres salientou que é importante haver um reajuste de valores, que são os mesmos há 11 anos.

Ícaro Demarchi Araújo Leite, diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), explicou que a superintendência fiscaliza a gestão da Seguradora Líder mas que a atuação da Susep tem limitações impostas pela legislação. Para discutir mudanças na lei do DPVAT, a Susep constituiu uma comissão especial que realizou uma série de cinco reuniões, cujo relatório final deve ser publicado em breve.

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) defendeu um maior debate sobre o projeto e lembrou que o DPVAT não é um seguro só para veículos e sim um seguro social, que abrange a toda população. “Ele atinge não só aqueles que têm veículos, mas também o pedestre, o ciclista e o motociclista. Então, a gente tem uma preocupação muito grande para que esse seguro venha a ser utilizado naquilo para o que ele é recolhido.”

Fonte: Câmara Notícias, 2o.06.2018

 

 

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