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Cresce Receita das 500 maiores empresas do Ranking Abras 2017

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A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou os resultados das 500 empresas do Ranking Abras de 2017. O Ranking traça um panorama do setor e é um termômetro para se conhecer e entender o setor supermercadista brasileiro. A pesquisa mostra informações sobre o faturamento do setor, número de lojas, empregos diretos, entre outros indicadores.

Segundo a Abras, o grupo das 500 maiores empresas do Ranking apresentou crescimento de 4,67% na receita, ao passar de R$ 265,5 bilhões, em 2016, para 277,9 bilhões em 2017. A quantidade de lojas também cresceu, de 7.829 para 8.200, assim como a área total de vendas, com alta de 7,6%, ao passar de 10,5 milhões de m2 para 11,2 milhões de m2, no período.

O levantamento também mostrou um crescimento significativo de lojas de proximidade, que, embora sejam contabilizadas como unidade supermercadista, têm bem menos check-outs do que supermercados tradicionais, atacarejos e hipermercados, o que ajuda a explicar por que o número de lojas cresceu e de check-out não. Em 2016, a média de check-outs foi de 10,1 por loja e, em 2017, caiu para 9,3.

Segundo a Abras, em 2016, cada check-out faturou, em média, R$ 3,4 milhões, em 2017, esse montante passou a R$ 3,7 milhões, crescimento de 7,9%. Com mais faturamento e menos check-outs, verificou-se ganho de eficiência no ano passado entre as 500 maiores empresas do setor.

Outras informações importantes foram apontadas pelo levantamento. Segundo o mesmo, o crescimento da área de vendas em 2017, fruto da quantidade de atacarejos inaugurados e das várias lojas de proximidade abertas pelas grandes companhias do setor, trouxe queda de 2,7% ao faturamento por metro quadrado do grupo das 500 maiores empresas do setor, que, de R$ 25,4 mil ao ano, em 2016, passou a faturar, por metro quadrado, R$ 24,5 mil em 2017.

O Ranking mostrou também que a geração de empregos cresceu 1,2% entre as 500 maiores empresas do setor, passando de 683.614 empregados, em 2016, para 691.841, em 2017. O resultado foi uma receita média anual, por funcionário, de R$ 401,7 mil, em 2017, contra R$ 388,3, em 2016, variação de 3,4%. A mão de obra masculina continuou sendo maioria no setor em 2017, com 50,7%. As mulheres representaram 49,3%.

Em relação aos projetos sociais, a pesquisa mostrou que 49,4% dos supermercados patrocinam alguma modalidade. Dentre elas as culturais, que passaram, em 2016, de 38% do total de incentivos dados pelo setor a esses projetos para 39% em 2017. A importância das vendas delivery tiveram o melhor patamar em dez anos, totalizando 9,4%. A principal razão foi a venda pela internet, que passou de 2,9% para 5,4%, numa mostra de que o digital ganhou relevância.

 

Comissão aprova prazo para extinção de registros de empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou no dia (16/05) o projeto que dá o prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para que todos os registros dela sejam extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta é de autoria do senador Hélio José (Pros-DF).

O Projeto de Lei nº 8239/2017 altera a lei que criou a Redesim (nº 11.598/2007), um sistema integrado, envolvendo as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios), que possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado).

A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual da Fazenda (inscrição estadual). A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. Segundo o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), a ausência desse limite “pode tornar [o empresário] refém da lentidão burocrática ainda presente em muitos órgãos administrativos”.

“A proposta prevê a extinção de qualquer registro do empresário, não dando margens a intermináveis demandas administrativas que solicitem ao empresário a comprovação de sua efetiva baixa”, acrescentou Salomão.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CNC/Renalegis, 22.05.2018

 

Comissão aprova incentivo fiscal para microempresa que patrocinar esporte

A Comissão do Esporte aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 452/17, do deputado Flaviano Melo (MDB-AC), que permite às microempresas e empresas de pequeno porte abater até 4% do Imposto de Renda (IR) devido com patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos.

A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) e recebeu parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Figueiredo afirmou que a proposta estende para as micro e pequenas empresas o benefício que existe para as demais, previsto na Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06). A norma possibilita às empresas destinar até 1% do valor devido de IR a projetos voltados ao esporte. De acordo com o texto aprovado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulará a dedução dos valores. O comitê é o órgão responsável por disciplinar a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Íntegra da Proposta:

PLP-452/2017

Fonte: Câmara Notícias, 21.05.2018

 

Comissão analisa transparência em planos de TV, telefone e internet

Empresas que prestam serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e televisão paga, poderão ser obrigadas a apresentar as informações técnicas e de preços de uma maneira que facilite a compreensão pelo usuário. O projeto que trata do assunto (PLS 662/2011) está na pauta da reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Da senadora Ângela Portela (PDT-RR), o projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados. A intenção, explica a senadora, é facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário.

O projeto classifica como condutas prejudiciais à concorrência a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte a comparação com outras alternativas do mercado. Também será da Anatel a responsabilidade de fazer recomendações às empresas quando houver solicitação de entidade de defesa do consumidor.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), sugere a aprovação do projeto apenas com uma emenda de redação, sem as mudanças aprovadas antes pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Na avaliação do senador, as emendas descaracterizariam o texto. Como tramita em caráter terminativo, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara de Deputados em caso de aprovação, salvo se houver recurso para o Plenário.

Fonte: Senado Notícias, 18.05.2018

 

Comissão analisa projeto que estabelece isenção de carência em planos de saúde

Beneficiários de planos de saúde poderão ficar isentos do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que estabelece projeto que poderá ser votado na quarta-feira (23) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta (PLS 502/2017) ainda reduz para 120 dias o período de carência para as internações hospitalares.

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) é a autora do projeto, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para facilitar o atendimento de urgência e emergência e as internações hospitalares. Atualmente, a legislação estabelece prazos máximos de carência de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; e 180 dias para cirurgias. O senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto pela aprovação da proposta, a ser analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Notícias, 18.05.2018

 

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