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Cresce o número de empresas negativadas no nordeste em 2017

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Um estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em conjunto com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), revelou que o número de empresas inadimplentes no país creseu 5,35% em 2017. O Indicador de Inadimplência de Pessoas Jurídicas SPC Brasil e CNDL, também mostrou que as empresas da região Sudeste e do segmento de Serviços, lideraram o crescimento do número de devedores.

A abrangência dos dados é nacional, com informações de capitais e interior de todos os 26 estados da federação, além do Distrito Federal. O Indicador de Inadimplência de Pessoas Jurídicas é composto de dois indicadores: Indicador 1 – pessoas jurídicas inadimplentes na base do SPC Brasil e Indicador 2 – Dívidas em atraso na base do SPC Brasil, Pessoa Jurídica.

Segundo o estudo, o número de empresas inadimplentes vem crescendo anualmente, em 2015 a alta foi de 11,9% em relação ao ano de 2014, em 2016 o Indicador cresceu 5,01% e em 2017 a alta foi de 5,35%.

O que os dados revelaram sobre a situação das empresas na região Nordeste. Em 2017, o número de pessoas jurídicas negativadas na região Nordeste cresceu 2,61% em comparação com 2016. O número de dívidas registradas em nome de pessoas jurídicas na região Nordeste cresceu 1,78% em 2017. Nesse quesito, a média nacional foi de 3,64%.

O estudo mostrou que o setor credor que registrou o maior crescimento das pendências devidas por outras empresas no Nordeste foi a Agricultura, com variação de 11,63% na comparação com o ano anterior. A Indústria apresentou a segunda maior variação, com um aumento de 4,48%. Em seguida aparece o Comércio, registrando 2,82%. Já o número de pendências de empresas com o setor de Serviços teve crescimento de 1,91%. Em termos de participação, a maior parte do total de dívidas tem como setor credor os Serviços (60,40%), seguido do Comércio, com 21,20% do total de dívidas. A Indústria por sua vez concentra 15,92% das dívidas.

O estudo mostrou de forma clara que a crise da economia nos últimos anos trouxe dificuldades para as empresas, a fetando a capacidade das mesmas honrarem seus pagamentos. Para o SPC Brasil, os efeitos da crise ainda está presente na economia, mas há sinais de retomada. Para 2018, espera-se que os negócios se recuperem e a inadimplência desacelere.

Fonte: Indicador de Inadimplência de Pessoas Jurídicas SPC Brasil e CNDL, jan/2018.
Elaboração: Fecomércio-SE.

Taxa de emissão de passaporte poderá ser usada somente para manutenção desse serviço

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 409/17, do deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), que obriga o uso dos recursos arrecadados com taxa de expedição de passaporte (R$ 257,25) para custear atividades ligadas à produção desse documento. O texto inclui a destinação na Lei Complementar 89/97, que trata do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Em junho de 2017, a Polícia Federal (PF) interrompeu a emissão de passaporte sob a alegação de falta de recursos. “Não podemos admitir no futuro a repetição de tal situação”, diz Gaguim.

No meio de julho, o Congresso aprovou proposta para destinar R$ 102 milhões para garantir o serviço até o fim de 2017. A PF faz, em média, 8 mil atendimentos por dia de pessoas que requisitam passaporte. Os recursos arrecadados deveriam financiar as emissões, mas foram contingenciados para cumprimento da meta fiscal. “Diversas pessoas tiveram um injustificável prejuízo com o cancelamento forçado de diárias em hotéis, de bilhetes aéreos, entre outras situações”, afirma Gaguim.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Íntegra da Proposta: PLP-409/2017

Fonte: Câmara Notícias, 09.02.2018

Projeto proíbe ‘negativar’ consumidor sem aviso prévio

A inclusão de nomes e dados de consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias, determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 25/2018, que aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), chama a atenção para os problemas envolvendo a “negativação” de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento ou operação de crédito. “É uma situação injusta, porque o consumidor não pode sequer se defender, e muitas vezes a cobrança que gerou o cadastro negativo era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja notificado antes da inclusão, para que possa tomar alguma providência”, justifica o senador. A proposta de Flexa Ribeiro altera a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), determinando a prévia notificação das pessoas “negativadas” para que tenham tempo hábil para tomar as devidas providências. A decisão da CTFC é terminativa: se o texto for aprovado no colegiado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: CNC/Renalegis, 16.02.2018

Confira a pauta econômica prioritária do governo federal

O governo federal apresentou uma pauta com 15 propostas para serem votadas neste ano pelo Congresso. A intenção é melhorar os indicadores econômicos. Confira as propostas:

  • Reforma do PIS/Cofins – Simplificação tributária. (O projeto ainda deve ser enviado ao Congresso.)
  • Autonomia do Banco Central. (O projeto ainda deve ser enviado ao Congresso.)
  • Nova lei de licitações (PL 6814/17)
  • Nova lei de finanças públicas (PLP 295/16)
  • Regulamentação do teto remuneratório (PL 6726/16)
  • Desestatização da Eletrobras (PL 9463/18)
  • Lei de regulamentação das agências reguladoras (PL 6621/16)
  • Depósito voluntário no Banco Central (PL 9248/17)
  • Redução da desoneração da folha (PL 8456/17)
  • Programa de recuperação e melhoria empresarial das estatais (PL 9215/17)
  • Cadastro positivo (PLP 441/17)
  • Duplicada eletrônica (PL 9327/17)
  • Distrato (PL 1220/15)
  • Atualização da Lei Geral de Telecomunicações (PLC 79/16, já aprovado pela Câmara, em tramitação no Senado)
  • Extinção do Fundo Soberano. (O projeto ainda deve ser enviado ao Congresso.)

Fonte: Câmara Notícias, 20.02.2018

Proposta regulamenta rescisão de contrato de compra de imóveis na planta

A Câmara dos Deputados analisa regras para o distrato de imóveis comprados na planta – quando o comprador desiste do negócio antes do pagamento integral do imóvel. O Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), estabelece que a empresa tem direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel a título de taxa de corretagem e terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador.

A empresa perderá esse direito se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato. A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel. Neste caso, a incorporadora poderá reter eventuais prejuízos existentes durante o usufruto do imóvel. Se o imóvel for financiado por instituições financeiras, o comprador poderá requerer a devolução proporcional da quantia paga ao incorporador e à instituição financeira.
A jurisprudência atual determina que a empresa é proibida de reter todos os pagamentos já feitos pelo comprador ou devolver valores ínfimos. Russomano afirma que o valor definido na proposta – o direito de a incorporadora ficar com 10% do valor do imóvel pelo negócio – foi sugerido pelo Ministério Público.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-1220/2015.

Fonte: Câmara Notícias, 09.02.2018

https://issuu.com/fecomerciose

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