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Carnaval deve adicionar R$ 11 bilhões na economia brasileira

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O Ministério do Turismo estima que este ano o Carnaval deve injetar na economia brasileira cerca de R$ 11,14 bilhões. As cidades mais procuradas nesse período são Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), Recife e Olinda (PE). Durante o carnaval, esses seis destinos respondem por cerca de 65% de toda a movimentação financeira, estimada em R$ 7,4 bilhões.

O estado do Rio de Janeiro espera receber 1,5 milhão de turistas e movimentar cerca de R$ 3,5 bilhões na capital. Os hotéis no Rio de Janeiro estimam 85% de ocupação da rede no período do carnaval. O estado de São Paulo espera movimentar no carnaval R$ 464 milhões, cuja atrações mais importantes ficam a cargo do Sambódromo, do Carnaval de rua, além do seu litoral. Ainda na região Sudeste, Belo Horizonte espera receber 3,6 milhões de turistas, com 450 blocos de rua, 550 cortejos, 416 desfiles entre outras atrações. A capital mineira estima que o carnaval injete na economia cerca de R$ 637 milhões.

Em relação ao Nordeste, Salvador, também uma das referenciais do carnaval brasileiro, deve receber 770 mil turistas brasileiros, sendo que 400 são do próprio estado e 300 mil oriundos de outros estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, Sergipe e Minas Gerais).  A capital baiana espera receber cerca de 70 mil turistas estrangeiros no período do carnaval, principalmente da Argentina, França, Chile, Alemanha e Uruguai. A estimativa é que sejam injetados na economia de Salvador algo em torno de R$ 1,7 bilhão. Pernambuco, outro destino importante no carnaval brasileiro, espera receber 1,7 milhão de turistas e arrecadar em torno de R$ 1,2 bilhão nos dias de carnaval. Os principais destinos do estado são Recife e Olinda. A capital, Recife, espera os turistas com 43 pontos de festas espalhadas na cidade. A cidade de Olinda, espera os turistas com extensa programação no carnaval, serão 230 atrações artísticas, 80 cortejos itinerantes, 300 orquestras de frevo, 60 agremiações e 1.500 blocos, troças, maracatus, afoxés, caboclinhos, clubes, além dos seus bonecos gigantes.

O ministério do Turismo estima uma movimentação turística em torno de 10,69 milhões de viajantes brasileiros e 400 mil turistas estrangeiros.

Estimativa de arrecadação dos principais destinos do Carnaval

Rio de Janeiro

R$ 3,5 bilhões

Salvador

R$ 1,7 bilhões

Pernambuco

R$ 1,2 bilhão

Belo Horizonte

R$ 637 milhões

São Paulo

R$ 464 milhões

Fonte: MTUR, 25.01.2018.

Projeto permite que motorista escolha oficina para fazer revisão sem perder garantia do carro

As revisões de carro fora das oficinas credenciadas ou autorizadas pelo fabricante não poderão implicar perda da garantia do veículo, se o Projeto de Lei 9074/17 for aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Ele destaca que hoje, para manter a garantia do veículo, “os proprietários são obrigados a fazer a revisão em oficinas autorizadas, as quais lhes impõe valores surreais em cada revisão”.

O parlamentar ressalta que a Constituição é taxativa ao assegurar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Segundo o texto, os itens obrigatórios exigidos pelo fabricante em suas revisões de garantia deverão ser observados pelas oficinas descredenciadas, ficando as mesmas obrigadas a comprovarem, por meio de nota fiscal anexada ao manual do veículo, os serviços executados e possíveis trocas de peças originais.

Tramitação 
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-9074/2017

Fonte: Câmara Notícias, 31.01.2018

Proposta permite emissão de fatura e duplicada para locação de bens móveis

Projeto de Lei nº 9114/2017, do deputado Daniel Vilela, que altera a chamada Lei das Duplicatas, propõe a emissão de fatura e duplicada para locação de bens móveis. A legislação em vigor permite apenas que empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços emitam faturas e duplicatas – espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.

Para Vilela, embora a locação de bens móveis não seja contrato de prestação de serviços (aquele que dá origem a uma obrigação de fazer, enquanto a locação gera a obrigação de dar), a emissão de fatura e de duplicata em relação a essas operações deve passar a ser permitida.

O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para que seja considerada crime a emissão de fatura ou duplicada que não corresponda às locações de bens móveis realizadas. O código já criminaliza a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CNC/Renalegis, 25.01.2018

Proposta suspende regra de tributação incidente sobre investidor-anjo de microempresa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo nº 719/2017, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que suspende as regras de tributação de rendimentos de aportes de capital dos chamados investidores-anjo para micro e pequenas empresas. A proposta susta a Instrução Normativa (IN) nº 1.719/2017, da Receita Federal.

O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que resolve aplicar recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. A instrução da Receita foi criticada justamente por tributar alguém que está investindo dinheiro em uma operação de risco, quando poderia aplicá-lo em fundos de renda fixa ou em ações. Pela norma, a tributação sobre os rendimentos do aporte de capital é de 15%, como definida atualmente pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), apenas em casos de contratos de participação por mais de 720 dias. Contratos com prazos menores têm alíquota a partir de 22,5% (participação de até 180 dias). Antes da edição da IN, a alíquota de 15% era aplicada para todos investimentos.

De acordo com Leite, a matriz tributária da norma “coloca uma pá de cal” no investidor-anjo, ao equipará-lo a um investidor em renda fixa, “impondo-lhe uma pesada e incompatível” tributação. “O aporte de capital do investidor-anjo é caracterizado pelo risco do investimento; já a renda fixa não gera risco”, criticou.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: CNC/Renalegis, 31.01.2018

Projeto regulamenta o Conselho de Gestão Fiscal

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8325/2017, que regulamenta o Conselho de Gestão Fiscal (CGF), instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A proposta, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), define as competências, a composição e o funcionamento do órgão. Entre as competências previstas no texto estão a coordenação dos critérios relativos à gestão fiscal da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas e a padronização das prestações e tomadas de contas e dos relatórios e demonstrativos contábeis. De acordo com a proposta, o conselho definirá como os órgãos da administração tributária dos entes federados vão obter diretamente de outro órgão fiscal documentos comprobatórios da regularidade fiscal.

Pelo projeto, o órgão será integrado por 16 membros no total, representantes do Poder Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Senado, da Câmara, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União (MPU), de secretarias estaduais e municipais da Fazenda, do Conselho Federal de Economia, do Conselho Federal de Contabilidade e da comunidade acadêmica. Segundo o texto, os integrantes terão mandatos de dois anos, permitida uma única recondução, exceto na hipótese de titulares de cargos ou funções. O CGF será presidido por um dos representantes do Poder Executivo. A participação dos membros não será remunerada.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CNC/Renalegis, 29.01.2018

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