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Brasileiros mudam hábito financeiro com a crise econômica

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O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojista (CNDL), divulgaram uma pesquisa na qual foi revelado 72% dos entrevistados mudaram seus hábitos financeiros por causa da crise econômica.

O cenário da economia brasileira dos últimos três anos (desemprego, atividade econômica deprimida, entre outros fatores) provocou mudanças no orçamento das famílias, na sua rotina de compra, no seu hábito de consumo. Mas o que mudou no comportamento do consumidor brasileiro? Os resultados da pesquisa “Impactos da Crise Econômica na Gestão das Finanças Pessoais”, mostraram que a crise econômica forçou os consumidores a repensar suas prioridades. Assim, sete em cada dez brasileiros (72%) mudaram seus hábitos em relação ao dinheiro por causa da crise econômica. Somente 19% garantem não ter feito mudanças.

A pesquisa identificou que os brasileiros passaram a estabelecer estratégias para diminuir suas despesas, nesse sentido, 51,5% buscaram economizar nos serviços de luz, água e telefone, pensando no valor da conta (aumentando para 70,7% entre os mais velhos e 61,9% na Classe A/B), ao passo em que 45,9% adotaram a substituição de produtos por marcas similares mais baratas, 44,4% passaram a controlar os gastos pessoais e/ou da família (aumentando para 62,4% na Classe A/B) e 43,1% passaram a evitar parcelamentos muito longos (aumentando para 54,6% na Classe A/B).

Um fato importante detectado pelo SPC Brasil foi que a atitude menos adotada a partir da crise econômica foi o hábito de poupar ao menos uma parte do rendimento, mencionada por apenas 26%. Em tempos de crise, é difícil para o cidadão pensar em reserva financeira quando a prioridade é pagar as contas e manter demais compromissos em dia, o mais importante é fazer as despesas caberem no orçamento.

Outros fatores importantes foram apontados no estudo: quatro em cada dez entrevistados sentiram alívio e tranquilidade por não estourar o orçamento (42,3%), enquanto 36,2% relatam a alegria por conseguir manter pelo menos o essencial (aumentando para 44,7% na Classe A/B). Por outro lado, 32,5% mencionam a frustração por deixar de comprar certos produtos que gostam e 30,8% falam na limitação/impotência por querer e não poder comprar. Além disso, um em cada cinco consumidores se sente constrangido por não poder dar para família o que eles desejam (21,2%).

A grande maioria dos entrevistados mostrou ter assimilado as mudanças no hábito decorridas dos momentos difíceis vividos durante a crise econômica, com efeitos positivos nas finanças pessoais. Cerca de 82,8% pretendem manter os hábitos que adquiriram durante a crise e somente 8,1% pretendem abandoná-los. Maiores detalhes no gráfico/ilustração.

O quadro da economia brasileira ainda não é bom, apesar de alguns poucos indicadores mostrarem melhoras, porém, com poucos reflexos positivos diretos na rotina do consumidor. Manter a prudência com os gastos e priorizar o planejamento e o controle do orçamento é a melhor atitude que o cidadão pode tomar.

A pesquisa foi realizada via web, em todas as capitais brasileiras, público alvo com idade igual ou superior a 18 anos, ambos os sexos e de todas as classes sociais. O tamanho da amostra foi de 805 casos. A coleta dos dados ocorreu no período de 10 a 22 de novembro de 2017.

Fonte: SPC Brasil/CNDL. Impactos da Crise Econômica na Gestão das Finanças Pessoais. Fevereiro, 2018.

Projeto inclui conceito de transporte alternativo semiurbano na lei de mobilidade

O Projeto de Lei 9223/17, do deputado Zé Carlos (PT-MA), inclui na Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) o conceito de transporte alternativo semiurbano de passageiros. Este tipo de transporte é o que faz a ligação entre as áreas urbanas de duas cidades contíguas, em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. Segundo o texto, este tipo de transporte é definido como o “serviço de transporte público coletivo remunerado de passageiros, que atua em caráter complementar ao serviço público de transporte coletivo remunerado regular de passageiros.”

O deputado afirma que o transporte alternativo semiurbano de passageiros é o único dos transportes coletivos não definido na Lei de Mobilidade Urbana. A norma traz definições, por exemplo, para os transportes público coletivo, público coletivo intermunicipal de caráter urbano e público coletivo interestadual de caráter urbano. Zé Carlos disse que este tipo de transporte, geralmente organizado sob a forma de cooperativas, é comum nas grandes cidades brasileiras.

O texto determina também que o Plano de Mobilidade Urbana das cidades deverá contemplar a operação e o disciplinamento do transporte coletivo alternativo de passageiros realizado por veículo dos tipos M2 (veículo com mais de oito lugares, além do motorista, e com peso bruto total menor que cinco toneladas), e M3 (mais de oito lugares, além do condutor, e peso bruto total maior que cinco toneladas). Os veículos destas duas categorias são os mais usados pelo transporte alternativo semiurbano.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.

Íntegra da Proposta: PL-9223/2017
Fonte: Câmara Notícias, 08.03.2018

Comissão da MP que altera Lei da Informática aprova plano de trabalho

A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 810/17 a realização de quatro audiências públicas como parte do plano de trabalho do colegiado. A MP amplia o prazo de reinvestimento de valores pendentes das empresas de informática que se beneficiam por incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O texto do governo altera a Lei da Informática Nacional (8.248/1991) e a Lei de Informática da Suframa (8.387/1991), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,7%.

Em troca do incentivo à pesquisa, as empresas têm a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Pela medida, o prazo para reinvestir passa de três para 48 meses, com um compromisso de investimento de no mínimo 20% do valor total do débito a cada 12 meses. De acordo com o governo, o objetivo da medida é reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos procedimentos de acompanhamento das obrigações relacionas às leis de informática do país.

Íntegra da Proposta: MPV-810/2017
Fonte: Câmara Notícias, 13.03.2018

Projeto substitui DPVAT por novo seguro obrigatório de acidentes

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados cria um novo Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat) para substituir o atual DPVAT, a sigla para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. A medida está prevista no Projeto de Lei 8338/17, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que busca estabelecer a livre concorrência como eixo central do novo formato.

Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o Soat. Para a oferta do seguro, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio. Prêmios e valores de indenização passarão a ser estabelecidos livremente pelo mercado, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda.

O autor do projeto argumenta que o DPVAT está desgastado em sua operacionalização, não sendo raras as fraudes que levam ao pagamento indevido de indenizações. O parlamentar acrescenta que o texto incorpora e sistematiza rotinas já estabelecidas no mercado segurador e consolida soluções para diversas controvérsias jurisprudenciais. Da mesma forma que ocorre com o DPVAT, a quitação do prêmio do Soat constituirá requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e para a baixa do registro.

O Soat cobrirá indenização por morte; por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares. Ficam de fora da cobertura danos pessoais causados ao motorista do veículo, quando houver dolo (intenção) ou o cometimento de infração de trânsito; e as despesas médicas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou cobertas por outros seguros ou planos de saúde, entre outros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-8338/2017
Fonte: Câmara Notícias, 09.03.2018

Projeto susta resolução da ANS sobre contratação de plano de saúde empresarial

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que susta resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual (432/17). A medida está no Projeto de Decreto Legislativo 884/18, do deputado Rafael Motta (PSB-RN).

De acordo com a ANS, o objetivo das novas regras, que entraram em vigor em janeiro, seria dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, coibindo a constituição de empresas exclusivamente para este fim e tornando mais rígidas as exigências para contratação de um plano corporativo. Com a nova resolução, para ter direito à contratação do plano empresarial, o empresário individual deverá obrigatoriamente comprovar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. As operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: na contratação e anualmente. Essa comprovação anual também será exigida nos contratos celebrados antes da vigência da resolução normativa, o que, segundo o deputado Rafael Motta, contraria a Constituição Federal, que determina que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

O parlamentar defende ainda que não há nenhuma relação entre o direito de contratar um plano de saúde e a existência de pendências com a Receita Federal. “O fato de possuir um CNPJ ativo deveria ser suficiente para aquisição do plano”, disse. Para o parlamentar, a regulamentação “não traz proteção efetiva para o consumidor e não muda o cenário dos falsos planos coletivos”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara Notícias, 12.03.2018

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