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Radar Legislativo #008

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Senado inicia discussão de projetos sobre desburocratização

O Plenário concluiu dia 16.10 a primeira sessão de discussão de seis projetos de lei do Senado (PLS) elaborados pela Comissão Mista da Desburocratização. Instalado entre 2016 e 2017, o colegiado avaliou e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal. As matérias precisam passar por mais uma sessão de debates antes de serem submetidas a dois turnos de votação pelos senadores. Veja abaixo os projetos em discussão no Plenário.

O PLS 9/2018 trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O sistema permite abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil. O projeto em debate permite ao usuário efetuar os serviços da Redesim diretamente pela internet.

O PLS 10/2018 autoriza a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada por pessoa física ou jurídica, sem prefixação do capital social mínimo. O texto permite ainda a participação de uma mesma pessoa em mais de uma empresa dessa mesma modalidade.

O PLS 18/2018 prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve estabelecer normas mínimas para os serviços notariais e de registro em todo o país. O objetivo é evitar divergências entre as normas estaduais.

O PLS 19/2018 altera a Lei de Protesto de Títulos. A matéria estabelece que qualquer prova escrita de dívida está sujeita a protesto, como notas fiscais, boletos bancários e até mesmo mensagens eletrônicas.

O PLS 22/2018 altera o Código de Processo Civil para determinar que documentos assinados pelo devedor são considerados título executivo extrajudicial, mesmo sem assinatura de testemunhas.

O PLS 24/2018 simplifica o encerramento de sociedades simples, em nome coletivo e limitadas. De acordo com o texto, a dissolução por decisão da maioria dos sócios depende apenas de comunicação à autoridade competente. Para isso, não pode haver ativos não partilhados ou passivos a liquidar, sob pena de responsabilidade pessoal pelas dívidas.

Fonte: Senado Notícias, 16.10.2018

 

Arborização urbana será reforçada com recursos de multas ambientais

Parte da arrecadação com multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será destinada à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. É o que estabelece projeto aprovado dia 16.10 pelo Senado, em votação simbólica. A proposta também determina que seja destinado para o mesmo fim o montante arrecadado pela cobrança de taxas de autorização de poda e corte de árvores.

O autor do projeto, o deputado federal Roberto Britto (PP-BA), argumenta em sua justificação que a vegetação nas cidades é importante para a qualidade de vida, bem-estar e segurança da população, por ajudar na purificação do ar, na proteção de mananciais e na diminuição da temperatura das cidades. Os recursos – produto de 10% da arrecadação das multas – deverão ser aplicados obrigatoriamente no município onde ocorreu a infração ou crime ambiental ou no município cujo órgão realizou a poda ou corte de árvores.

A escolha da espécie e do local de plantio das árvores dos projetos de arborização obedecerá à legislação municipal. O PLC 188/2015 segue agora para sanção presidencial.

Fonte: Senado Notícias, 16.10.2018

 

Avança projeto que proíbe carro novo movido a combustível fóssil a partir de 2060

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou dia 16.10 um projeto de lei que proíbe a venda de veículos novos com motor a combustão a partir do ano de 2060. De autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR), o PLS 454/2017 segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), para decisão terminativa.

A proposta foi aprovada com relatório favorável do relator, Cristovam Buarque (PPS-DF), que não alterou o texto original. O senador prevê uma mudança gradual: a partir de 2030, 90% dos veículos vendidos poderão ter tração automotora por motor a combustão. O percentual passará para 70% em 2040 e para apenas 10% em 2050. Dez anos depois, a proibição será total. A vedação não se aplica a veículos movidos exclusivamente por biocombustíveis.

O objetivo é diminuir o consumo de combustíveis fósseis (como gasolina e óleo diesel) e, consequentemente, a emissão de poluentes atmosféricos. O texto altera a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução das emissões de poluentes por veículos automotores.

Ao justificar o projeto, Telmário afirma que a frota nacional de veículos passou de 32 milhões em 2001 para 93 milhões em 2016. É preciso, na opinião dele, reduzir o emprego do combustível fóssil e estimular o uso de veículos elétricos ou que usam biocombustíveis. Segundo o autor, países como França, Reino Unido, Áustria, Noruega e Holanda já estão planejando proibir a venda de carros novos a diesel ou gasolina em um futuro próximo.

Depois da aprovação do projeto na CAE, o relator comparou o prazo para a substituição da gasolina e do diesel com o da Europa, que é mais curto — França e no Reino Unido, por exemplo, anunciaram o fim da venda de carros a diesel e gasolina a partir de 2040; na Noruega, a previsão é 2025

Fonte: Senado Notícias, 16.10.2018

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