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Radar Legislativo 005

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Radar Legislativo 005

 

Proposta define em quatro anos prazo para anular alterações em contratos sociais de empresas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período que alguém tem para exercer o direito de pedir algo.

A alteração está prevista no Projeto de Lei nº 9.871/2018, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), e confirma o entendimento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual normas gerais do Direito Civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais de empresas.

A 3ª Turma decidiu em caso específico que pedido para anular alterações no contrato social de empresa deve atender ao prazo prescricional previsto no Código Civil e não na Lei das S.A (nº 6.404/1976) – 2 anos – ou no Código Comercial – 20 anos. Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi argumentou que não cabe aplicação da Lei das S.A uma vez que as alterações que se pretende anular não foram tomadas em assembleia geral ou especial de acionistas.

Em relação ao Código Comercial, observou que não há discussão acerca de obrigações comerciais, “uma vez que se trata de pretensão de invalidação de alterações promovidas em contrato social”. “A decisão do STJ inova na aplicação do prazo do artigo 178 do Código Civil nos contratos sociais. Nossa iniciativa tem por finalidade incorporar ao Código Civil esse inovador entendimento”, sustenta Augusto Carvalho.

Tramitação

O projeto será discutido e votado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CNC/Renalegis, 19.09.2018

 

Nota fiscal poderá trazer número de série de produto para combater roubo de cargas

O deputado Indio da Costa (PSD-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9847/18, que torna obrigatória a inserção, na nota fiscal de um produto, do número de lote ou de série. O objetivo é permitir a identificação do produto e combater o roubo de carga e também a sonegação e a evasão fiscal. “De 2011 a 2016, o número de roubos de carga registrados no Brasil subiu 86%, passando de 22 mil casos por ano em levantamento realizado pela Firjan [Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro]. A soma não leva em conta os casos do Acre, Amapá, Paraná e de Roraima, cujos dados não foram obtidos pela pesquisa”, observa Indio da Costa.

Ele acrescenta que o crime possui um alto impacto econômico, com custos para as empresas em decorrência de gastos com seguro e com sistemas de segurança particular. “Tal fato pode levar ao fechamento ou deslocamento geográfico de empresas, com consequências negativas para a economia e a arrecadação tributária do estado atingido”, observa.

A proposta insere a nova regra na Lei do Imposto de Consumo (4.502/64). A lei atual prevê a discriminação do produto, na nota fiscal, pela quantidade, marca, tipo, modelo, número, espécie, qualidade e preço.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-9847/2018

Fonte: Câmara Notícias, 18.09.2018

 

Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser alterada para equilibrar contas de estados e municípios

Apontada como um marco para a administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que completou 18 anos em maio, pode ser alterada. A LRF (Lei Complementar 101/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros para gasto público de cada ente federativo e tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização. A legislação trouxe avanços e também desafios para sua aplicação. O Senado analisa diversos projetos para aperfeiçoar e atualizar a norma de quase duas décadas. Um dos pontos de maior debate entre os parlamentares refere-se ao limite de gastos com pessoal previsto na lei.

Uma das propostas sobre esse aspecto está pronta para ser votada em Plenário. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 15/2016, do senador Otto Alencar (PSD-BA), retira dos limites a gasto de pessoal impostos pela LRF as despesas com conselhos tutelares e programas especiais de saúde e assistência social, como os de Saúde da Família e de atenção psicossocial.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%.

O autor do projeto lembra que programas como o Saúde da Família trouxeram novas despesas para as cidades, mas as transferências da União não acompanharam esses custos. Além disso, segundo o senador, houve perdas de arrecadação que prejudicaram os gestores. Para Otto Alencar, houve um engessamento na legislação, que “feriu frontalmente a autonomia administrativa e financeira dos municípios”. Ele cita ainda que políticos mal-intencionados podem, em final de mandato, dar posse a funcionários públicos de concursos promovidos por eles para quebrar as contas do próximo prefeito, se for adversário político.

Preocupação semelhante teve o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que apresentou um projeto para tornar a apuração da despesa total com pessoal mais clara e vedar o aumento excessivo, justamente para evitar que manobras políticas semelhantes às citadas por Otto aconteçam no país, aproveitando brechas da LRF. Entre outras ações, o projeto de Ferraço (PLS 362/2018) declara a nulidade do ato que concede aumentos ou vantagens cujos impactos sobre as despesas com pessoal ocorrerão após o final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.

A proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também estende as medidas de controle de gastos com pessoal para outros Poderes.

Fonte: Senado Notícias, 19.09.2018

 

Projeto modifica regras das PPPs para diminuir custos e atrair investimentos

Projeto que altera a legislação relacionada às parcerias público-privadas (PPPs) está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi apresentado na semana passada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e aguarda designação de relator.

PLS 337/2018 altera três pontos da legislação em vigor para as PPPs, a Lei 11.079, de 2004. O primeiro deles introduz a possibilidade de o poder público pagar à empresa concessionária um percentual da receita estimada da PPP para minorar os riscos de quebra de demanda. Trata-se de uma espécie de seguro. Jereissati argumenta que, no caso de haver queda da expectativa de tráfego numa rodovia, ou da quantidade de passageiros num aeroporto, os concessionários podem sofrer com o aumento de juros pelos financiadores da PPP, repassando os custos para as tarifas.

A segunda mudança é a introdução, nas chamadas “concessões patrocinadas”, de hipóteses de redução gradual, ou total, da contraprestação do poder público ao parceiro privado em função das receitas obtidas. São os casos de PPPs consideradas de “alto risco”, cujo pagamento pela concessão poderia acompanhar a demanda, o uso de uma rodovia, por exemplo.

Dessa forma, de acordo com o senador Tasso Jereissati, o projeto tornaria atraentes à iniciativa privada alguns trechos de rodovias, ao mesmo tempo que diminuiria o gasto da administração pública. Pelo texto, o parceiro privado poderá até mesmo inverter o fluxo financeiro proposto, e, caso o resultado financeiro da concessão supere dadas expectativas de receita, ele poderá pagar pela outorga da concessão, ou reduzir o preço das tarifas cobradas dos usuários.

A terceira mudança consiste em tornar exclusivo o uso do Fundo de Garantia das Parcerias Público-Privadas para seu fim específico, ou seja, como instrumento de aval dos compromissos assumidos pelo poder público. O texto proíbe, para isso, o uso desses recursos para prestar garantia aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais dependentes da União. Para Jereissati, ao usar esse dinheiro com outros propósitos, o governo reduz a capacidade de organizar as PPPs.

Fonte: Senado Notícias, 18.09.2018

 

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