Federação do Comércio, Bens e Turismo do Estado de Sergipe

A não fiscalização do pagamento da contribuição sindical patronal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego está gerando uma série de reclamações em todo o país, por parte de dirigentes sindicais. Aqui em Sergipe, o problema não é diferente e em função disso, é que o presidente em exercício da Federação do Comércio (Fecomércio), José Raimundo dos Santos e mais os presidentes dos Sindicatos do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindpese), Luciano Rollemberg Levita e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis (Sescap), José Cicinato Vieira Mello, estiveram ontem com a titular da Superintendência Regional do Trabalho, Celuta Cruz Moraes Kraus, para tratar do problema.
Os sindicalistas foram solicitar à superintendente uma fiscalização intensa, quanto à cobrança da contribuição sindical patronal, por parte dos auditores do órgão. Na ocasião, o presidente em exercício da Fecomércio informou que está havendo uma grande perda de receita por parte do Sistema Sindical Patronal de Sergipe, justamente por não existir uma fiscalização rígida, principalmente quando da visita as empresas, porque não é exigida a comprovação do pagamento da contribuição. “A contribuição sindical é devida pelos empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado pela Lei nº 7.047, de 1º de dezembro de 1982. Esta contribuição é uma obrigação pecuniária compulsória, recolhida anualmente, em uma única parcela e está prevista na Constituição Federal em seu artigo 8º, devendo o seu pagamento ser feito no período de 1º até dia 31 de janeiro de cada ano para os empregadores e 28 de fevereiro para os autônomos”, afirmou.
A Contribuição Sindical Patronal é uma receita criada pela Constituição Federal de 1937, que reservou às entidades sindicais o direito de cobrar das empresas, uma alíquota com base no capital social e dos autônomos um percentual fixo, que hoje está estipulado em R$ 66,46. Com os recursos arrecadados, essas entidades de classes podem se manter administrativamente e até prestar determinados tipos de ajuda aos seus associados, a exemplo das assistências jurídica, médica e odontológica. O rateio do dinheiro arrecadado é feito da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para as federações e 5% para as confederações.
De acordo com o presidente do Sescap, José Cicinato Vieira Mello, a fiscalização deve ser exercida diretamente pelos auditores do trabalho, que possuem as ferramentas necessárias para fazer cumprir a legislação vigente, com base no Artigo nº 608 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O artigo 608 da CLT diz que a prova da quitação da contribuição é documento essencial hoje, para que as empresas possam participar de concorrências públicas ou administrativas. Além do mais, as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro de licença para financiamento ou renovação de atividade, aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvará de licença de localização sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical”, ressaltou.
Segundo a Superintendente Regional do Trabalho, Celuta Kraus, a reivindicação dos sindicalistas sergipanos é mais do que justa e disse que manterá contato o mais rápido possível com a chefia dos auditores, a fim de que a legislação seja cumprida. “É uma reivindicação válida, obviamente e vamos conversar com os auditores para que o comprovante do pagamento da contribuição sindical patronal possa ser inserido na documentação exigida das empresas durante as fiscalizações”, enfatizou, acrescentando que a reivindicação deve ser feita de forma oficial, através de ofício, para que tudo se processe dentro dos trâmites legais.
Cobrança da contribuição sindical patronal será fiscalizada pela SRT
Fonte: Fiel Jornalista
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