Enquadramento Sindical
26 º  Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, será realizado em Aracaju no ano de 2010
Aqui você poderá verificar a que Sindicato pertence sua Empresa.
     O enquadramento sindical constitui atividade essencial ao desenvolvimento das relações de trabalho, visto que, por meio dele, empregado e empregador identificam as entidades que os representam, as normas coletivas a que estão sujeitos, bem como o ente beneficiário da contribuição sindical.

    O enquadramento sindical, recepcionado pela Constituição, é indispensável à observância da unicidade sindical, que, plenamente compatível com a liberdade sindical, demarca a área de exercício da representação, sem qualquer interferência na criação de novas entidades corretamente localizadas.

PLANO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL DO COMÉRCIO

   No Sicomercio o enquadramento sindical é feito com base no Quadro de Atividades e Profissões, referido pelo art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual vem sendo constantemente acrescido de novas atividades decorrentes dos avanços tecnológicos e da globalização da economia.
 
   O Plano da CNC é integrado por cinco grupos, subdivididos em categorias econômicas:

1º Grupo Comércio Atacadista
2º Grupo Comércio Varejista
3º Grupo Agentes Autônomos do Comércio
4º Grupo Comércio Armazenador
5º Grupo Turismo e Hospitalidade

QUADRO DE CATEGORIAS ECONÔMICAS DO COMÉRCIO

Artigo 25 da Resolução Sicomercio – CNC nº 002-91

- 1º GRUPO – COMÉRCIO ATACADISTA -
Comércio atacadista de algodão e outras fibras vegetais
Comércio atacadista de carnes frescas e congeladas
Comércio atacadista de carvão vegetal e lenha
Comércio atacadista de gêneros alimentícios
Comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho
Comércio atacadista de louças, tintas e ferragens
Comércio atacadista de maquinismos em geral
Comércio atacadista de material de construção
Comércio atacadista de material elétrico
Comércio atacadista de produtos químicos para indústria e lavoura
Comércio atacadista de drogas e medicamentos
Comércio atacadista de sacaria
Comércio atacadista de pedras preciosas
Comércio atacadista de jóias e relógios
Comércio atacadista de álcool e bebidas em geral
Comércio atacadista de couros e peles
Comércio atacadista de frutas
Comércio atacadista de artigos sanitários (1)
Comércio atacadista de vidro plano, cristais e espelhos (2)
Comércio atacadista de aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos (3)
Comércio atacadista de sucata de ferro (4)
Comércio atacadista de café (6)
Comércio atacadista de derivados de petróleo (7)
Comércio atacadista de solventes de petróleo (8)
Comércio atacadista de minérios e pesquisas (9)
Comércio atacadista de bijuterias (10)
(1) Portaria nº 115, de 15/09/55 (D.O. 16/09/55)
(2) Portaria de 03/07/54 (D.O. 19/07/54)
(3) Portaria nº 70, de 06/05/60 (D.O. 19/07/60)
(4) Portaria nº 3.219, de 30/03/70 (D.O. 07/04/70)
(5) Portaria nº 151, de 13/03/67 (D.O. 22/03/67)
(6) Portaria nº 3019, de 10/01/78 (D.O. 17/01/78)
(7) Portaria nº 3019, de 10/01/78 (D.O. 17/01/78)
(8) Portaria nº 3354, de 12/06/70 (D.O. 9/07/70)
(9) Portaria nº 3019, de 10/01/78 (D.O. 17/01/78)
(10) Portaria nº 3147, de 29/09/83 (D.O. 4/10/83)

- 2º GRUPO – COMÉRCIO VAREJISTA -

Lojistas do Comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres)
Comércio varejista de gêneros alimentícios
Comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas)
Comércio varejista de material médico, hospitalar e científico (11)
Comércio varejista de calçados (12)
Comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos (13)
Comércio varejista de veículos (14)
Comércio varejista de peças e acessórios para veículos (15)
Nota: enquadram-se empresas concessionárias de automóveis, caminhões, ônibus e demais veículos automotores (16)
Comércio varejista de carvão vegetal e lenha
Comércio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos)
Comércio varejista de feirantes
Comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas (17)
Estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias) (18)
Comércio varejista de material ótico, fotográfico e cinematográfico (19)
Comércio varejista de livros (20)
Comércio varejista de material de escritório e papelaria (21)
Comércio varejista de derivados de petróleo (inclusive lavagem de veículos) (22)
Empresas distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (23)
Comércio transportador/Revendedor/Retalhista de óleo diesel, combustível e querosene (24)
Empresas de garagem, estacionamento e limpeza e conservação de veículos (25)
Comércio varejista de carnes frescas (26)
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
(11) Portaria nº 98, de 12/06/58 (D.O. 14/06/58)
Despacho Ministerial de 03/10/72
Portaria nº 3.458 de 24/11/78 (D.O. 24/11/78)
(12) Portaria nº 178, de 11/08/60 (D.O. 12/12/60)
(13) Portaria nº 151, de 13/03/67 (D.O. 22/03/60)
(14) Despacho Ministerial de 03/10/72
Portaria nº 1.458 de 24/11/78 (D.O. 24/11/78)
(15) Despacho Ministerial de 03/10/72
Portaria nº 1.458 de 24/11/78 (D.O. 24/11/78)
(16) Portaria nº 3.250 de 26/11/1985 (D.O. 28/11/1985)
(17) Portaria nº 121, de 03/10/51 (D.O. 08/10/51)
Portaria nº 343 de 25/11/67 (D.O. 25/11/97)
(18) Portaria nº 178 de 16/12/52 (D.O. 27/12/52)
(19) Portaria nº 150, de 25/10/57 (D.O. 26/10/57)
(20) Portaria nº 16, de 03/02/59 (D.O. 04/02/59)
(21) Portaria nº 3.564, de 26/09/69 (D.O. 02/10/69)
(22) Portaria nº 3.019, de 10/01/78 (D.O. 17/01/78)
(23) Portaria nº 3.274, de 27/08/73 (D.O. 03/09/73)
(24) Portaria nº 3.055, de 29/02/84 (D.O. 02/03/84)
(25) Portaria nº 79 de 18/05/59 (D.O. 19/05/84)
Portaria nº 3.173 de 14/05/74 (D.O. 20/05/74)
(26) Portaria nº 128 de 05/04/63 (D.O. 10/04/63)

- 3º GRUPO – AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO -

Corretores de mercadorias
Corretores de navios
Despachantes aduaneiros
Despachantes (exceto despachantes aduaneiros) (27)
Leiloeiros
Representantes comerciais
Comissários e consignatários
Agentes da propriedade industrial
Corretores de jóias e pedras preciosas (28)
Empresas de arrendamento mercantil (leasing) (29)
Administradores de consórcios (30)
Corretores de café
Empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas (31)
Empresas de processamento de dados (32)
Empresa de segurança e vigilância (33)
Empresas de serviços contábeis (34)
Fotógrafos profissionais autônomos (exceto fotógrafos profissionais e repórteres fotográficos) (35)
Empresas de locação de fitas gravadas em vídeo cassete (36)
Auto e moto escolas
(27) Portaria nº 97 de 21/04/49 (D.O. 28/04/49)
(28) Portaria nº 46 de 01/04/63 (D.O. 07/04/63)
(29) Portaria nº 3.104 de 22/06/81 (D.O. 26/06/81)
(30) Portaria nº 3.123 de 03/03/69 (D.O. 12/03/69)
(31) Portaria nº 147 de 17/04/63 (D.O. 23/04/63)
(32) Portaria nº 3.135 de 13/06/84 (D.O. 15/06/84)
Portaria nº 3.062 de 13/03/85 (D.O. 14/03/85)
Portaria nº 3.449 de 26/09/85 (D.O. 27/09/85)
(33) Portaria nº 3.018 de 20/01/86 (D.O. 22/01/86)
(34) Portaria nº 3.103 de 29/04/87 (D.O. 30/04/87)
(35) Portaria nº 3.284 de 18/09/87 (D.O. 21/09/87)
(36) Portaria nº 3.037 de 25/02/88 (D.O. 22/03/88)
(37) Portaria nº 3.094 de 18/05/88 (D.O. 18.05.88)

- 4º GRUPO – COMÉRCIO ARMAZENADOR -

Armazéns gerais (de cereais, algodão e outros produtos)
Entrepostos (de carnes, leite e outros produtos)
Comissários e consignatários de café
Comércio de café em geral (exceto varejista)
Trapiches
Nota: Absorve as categorias de carregadores e ensacadores de café e carregadores e ensacadores de sal (38)
(38) Portaria nº 3.176 de 17/06/87 (D.O. 19/06/87)

- 5º GRUPO – TURISMO E HOSPITALIDADE -

Empresas de turismo
Casas de diversões
Salões de barbeiro e cabeleireiros para homens (39)
Instituto de beleza e cabeleireiros para senhoras (40)
Hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo) (41)
Empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais (42)
Serviços de lustradores de calçados
Empresas de asseio e conservação
Instituições beneficientes, religiosas e filantrópicas (43)
Lavanderias e similares (44)
Empresas de conservação de elevadores (45)
(39) Portaria no 6 de 16.01.59 (D.O. 17.12.63)
Portaria no 537 de 11.02.63 (D.O. 17.02.63)
(40) Despacho ministerial Proc. MTPS 181.736/62
(41) Portaria no 3000, de 02.01.78 (D.O. 17.01.78)
(42) Portaria no 309 de 02.10.62 (D.O. 04.10.62)
(43) Portaria no 36 de 08.04.54 (D.O. 13.04.54)
Portaria no 3027 de 30.01.86 (D.O. 31.01.86)
Portaria no 3297 de 06.06.69 (D.O. 11.06.69)
(44) Portaria no 3150 de 03.04.78 (D.O. 07.04.78)
(45) Portaria no 3071 de 20.03.80 (D.O. 25.03.80)

COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E REGISTRO SINDICAL DO COMÉRCIO (CERSC)

A Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC), criada em 1991, desempenha, no âmbito do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomercio), função antes exercida pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, extinta com o advento da Constituição da República de 1988, que vedou a interferência do Estado (leia-se Poder Executivo) na organização sindical.
Como órgão técnico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CERSC responde a consultas de empresas e entidades sindicais do comércio, notadamente sobre registro no Sicomercio, conflito de representação e enquadramento sindical (individual e coletivo).
A CERSC é composta por sete membros efetivos e por igual número de suplentes, com mandato de três anos, designados pelo Presidente da CNC.
Para obter mais informações sobre a CERSC, consulte a Divisão Sindical da CNC, pelo e-mail ds@cnc.com.br <mailto:ds@cnc.com.br>.
Rua Dom José Thomaz, 235 - São José - Aracaju - SE - 49015-090 - (79) 3216 2732 - 32142270
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